Cultivar a Vida! Cannabis liberada, será? Silêncio sobre o Quintal
A Justiça como Semente: O Fim do Impasse Jurídico
O ponto de partida é um reconhecimento histórico. Sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa, o STJ validou o que a ciência já gritava: a possibilidade jurídica do cultivo de cannabis com baixo teor de THC — o cânhamo — para fins estritamente medicinais e farmacêuticos.
Thiago Campos assumiu o dever de transformar essa força executória em norma. A tese central é que o manejo e o controle dessas substâncias devem ser deslocados do campo da segurança para o espaço de conformação técnica e administrativa. É a saída do proibicionismo cego em direção à luz da regulação baseada em evidências.
Uma Estratégia Modular: Respeitando a Natureza do Risco
Fugindo de modelos engessados, o Diretor propôs uma abordagem modular e proporcional ao risco. Afinal, as exigências para a pesquisa científica não podem ser as mesmas aplicadas à indústria de larga escala. Para materializar essa visão, o voto estruturou quatro eixos fundamentais:
Recomposição Normativa: Um ajuste na Portaria SVS/MS nº 344/1998 para criar exceções que permitam à Anvisa autorizar o cultivo sem colisões com a proscrição absoluta da planta. É o esforço necessário para evitar autorizações casuísticas que superlotam o Judiciário.
Rigor no Campo: O cultivo industrial passará a exigir rastreabilidade integral "da semente ao produto", com georreferenciamento e uma parceria com o Ministério da Agricultura para garantir que a genética da planta respeite os limites normativos em solo tropical.
A Ciência com Liberdade: Talvez o maior avanço seja o tratamento da pesquisa como uma dimensão autônoma. Diferente da indústria, o cientista brasileiro não terá limites pré-determinados de THC para investigar, permitindo a produção de evidências nacionais sobre o perfil fitoquímico da planta em todas as suas variedades.
A Lacuna da Autonomia: Onde Fica o Auto-cultivo?
Entretanto, ao analisarmos a robustez técnica deste voto, torna-se impossível ignorar uma ausência sintomática. Como discutimos anteriormente, a regulação foca excessivamente na "fatia de mercado" e na "porteira para dentro" do agronegócio, mas silencia sobre o usuário que deseja exercer sua soberania através do auto-cultivo.
Ao condicionar o acesso apenas a estruturas de pessoa jurídica ou ao modelo experimental, a norma mantém o saber ancestral sob tutela e o indivíduo dependente de uma cadeia comercial. A justiça social proposta pelo IAC 16 parece parar na calçada de quem cultiva o próprio remédio como ato de resistência ao capital e busca pela cura.
O Sandbox: Onde a Regulação Aprende com o Afeto
O conceito mais inovador trazido por Thiago Campos para tentar mediar essa tensão é o "Ambiente Regulatório Experimental", ou Sandbox. Destinado a arranjos produtivos associativos sem fins lucrativos, este instrumento reconhece que as associações são um "fato social" que emergiu da insuficiência histórica do Estado.
O Sandbox não é uma validação automática, mas um compromisso de "cuidar, observar e aprender". Através de editais de chamamento público, a Anvisa monitorará esses projetos para produzir dados antes de deliberar sobre um regime definitivo. É a ciência oficial tentando, tardiamente, validar o saber que nasceu na urgência das famílias e dos coletivos.
Reparar para Ver: O Caminho da Soberania
Ao encerrar seu voto, o Diretor resgatou a sensibilidade de José Saramago: "Se podes olhar, vê. Se podes ver, repara". Reparar, neste contexto, significa agir sobre o caos da judicialização para transformá-lo em um sistema de saúde seguro.
O Brasil tenta se alinhar a potências como Canadá e Israel, admitindo o cultivo regulado como estratégia de soberania farmacêutica. Mas a verdadeira reparação só será plena quando o direito à planta não for apenas um privilégio industrial, mas uma liberdade fundamental de cada usuário.
A regulação modular é um passo gigante, mas a exclusão do auto-cultivo nos faz questionar: estamos regulando para as pessoas ou apenas para o mercado? Como vocês, leitores e apoiadores, veem essa dicotomia entre o avanço tecnológico e a permanência da proibição doméstica? Comentem abaixo.
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